TST condena farmácia a indenizar balconista assaltada três vezes, reconhecendo risco da atividade e falha na proteção do ambiente de trabalho.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), a pagar indenização a uma balconista vítima de três assaltos à mão armada durante o expediente. Para o colegiado, o trabalho em farmácias representa atividade de risco, o que dispensa a necessidade de comprovar culpa direta da empresa.
Na ação, a trabalhadora relatou que, em um dos crimes, teve uma arma apontada para a cabeça e passou a sofrer de crises de pânico, necessitando de tratamento com remédios para ansiedade. Ela atribuiu os assaltos ao fato de a farmácia ser a única da região a funcionar até as 19 horas, o que a tornava alvo preferencial de criminosos. A empresa argumentou que também era vítima da falta de segurança pública e não poderia ser responsabilizada.
Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, embora o simples atendimento em balcão não configure risco por si só, farmácias, postos de combustível e lotéricas atraem criminosos pelo fluxo de dinheiro. No caso, o horário de funcionamento ampliado aumentava a vulnerabilidade, e as medidas de segurança adotadas não evitaram novos assaltos. Assim, o TST reconheceu a responsabilidade da empresa.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Atividade de Risco - Indenização Trabalhista - Segurança no Trabalho - Precedente Judicial - TST