STJ reforça proteção do direito real de habitação

STJ decide que o direito real de habitação impede a extinção do condomínio e garante moradia ao cônjuge sobrevivente.

Almajur/Banco de Imagem


Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente impede tanto a extinção do condomínio quanto a venda judicial do imóvel enquanto perdurar. O entendimento reforça a proteção da moradia do viúvo(a), mesmo diante de disputas entre herdeiros.

O caso envolveu uma ação de extinção de condomínio com cobrança de aluguel proposta por uma filha contra a viúva e os demais filhos do falecido. O TJSP havia reconhecido o direito real de habitação da viúva sobre o imóvel urbano, afastando a cobrança de aluguéis, mas manteve a possibilidade de extinção do condomínio. O STJ reformou parcialmente essa decisão, afirmando que a prerrogativa da viúva também afasta a extinção.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o direito real de habitação tem caráter vitalício e personalíssimo, previsto no artigo 1.831 do Código Civil e no artigo 7º da Lei 9.278/1996. Para ela, trata-se de uma garantia de ordem social e humanitária que concretiza o direito constitucional à moradia e protege a família, prevalecendo sobre o direito de propriedade.

Fonte: STJ

Direito Civil

Temas Jurídicos: Direito Real de Habitação - Direito das Sucessões - Condomínio - Direito à Moradia - Propriedade

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