TST afasta responsabilidade do COB por dívidas trabalhistas da Confederação de Handebol

TST decide que repasse de recursos não gera responsabilidade solidária do COB por verbas trabalhistas de fisioterapeuta da Seleção de Handebol.

Almajur/Sora-IA 2025



Da Redação

A Sétima Turma do TST afastou a responsabilidade do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) pelo pagamento de valores devidos pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) a uma fisioterapeuta. O colegiado entendeu que o repasse de recursos públicos por meio de convênios não configura responsabilidade solidária do COB pelas verbas trabalhistas.

A profissional atuou na Seleção Brasileira Feminina de Handebol, acompanhando a equipe em competições nacionais e internacionais. Contratada inicialmente sem registro em carteira, em 2001, e posteriormente por meio de contratos de prestação de serviços, ela foi dispensada em 2013 e ingressou com ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo, salários em atraso e outras parcelas.

Em primeira instância, o vínculo foi negado. Já o TRT da 2ª Região (SP) condenou o COB e a CBHb ao pagamento dos salários atrasados, reconhecendo responsabilidade solidária em razão dos convênios firmados. O TST, contudo, reformou a decisão.

Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a responsabilidade do COB não pode ser presumida, devendo decorrer da lei ou de manifestação expressa de vontade. Ele ressaltou que os recursos transferidos pelo COB à confederação visam apenas ao fomento do esporte, não à remuneração de serviços profissionais.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Direito Desportivo - Responsabilidade Solidária - Verbas Trabalhistas - Convênios e Repasse de Recursos

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem