TST decide que repasse de recursos não gera responsabilidade solidária do COB por verbas trabalhistas de fisioterapeuta da Seleção de Handebol.
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| Almajur/Sora-IA 2025 |
Da Redação
A Sétima Turma do TST afastou a responsabilidade do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) pelo pagamento de valores devidos pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) a uma fisioterapeuta. O colegiado entendeu que o repasse de recursos públicos por meio de convênios não configura responsabilidade solidária do COB pelas verbas trabalhistas.
A profissional atuou na Seleção Brasileira Feminina de Handebol, acompanhando a equipe em competições nacionais e internacionais. Contratada inicialmente sem registro em carteira, em 2001, e posteriormente por meio de contratos de prestação de serviços, ela foi dispensada em 2013 e ingressou com ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo, salários em atraso e outras parcelas.
Em primeira instância, o vínculo foi negado. Já o TRT da 2ª Região (SP) condenou o COB e a CBHb ao pagamento dos salários atrasados, reconhecendo responsabilidade solidária em razão dos convênios firmados. O TST, contudo, reformou a decisão.
Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a responsabilidade do COB não pode ser presumida, devendo decorrer da lei ou de manifestação expressa de vontade. Ele ressaltou que os recursos transferidos pelo COB à confederação visam apenas ao fomento do esporte, não à remuneração de serviços profissionais.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Direito Desportivo - Responsabilidade Solidária - Verbas Trabalhistas - Convênios e Repasse de Recursos
