TST condena empresa a indenizar vigilante que sofreu acidente em curso de defesa pessoal, aplicando a responsabilidade objetiva em atividade de risco.
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Da Redação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), seja indenizado após sofrer um acidente em um curso de defesa pessoal oferecido pela própria empresa. O tribunal entendeu que há responsabilidade objetiva da empregadora, pois o treinamento integra a atividade de risco típica da função de vigilante.
O trabalhador, contratado em 2009, relatou que fraturou a clavícula durante um treinamento obrigatório, ao ser derrubado pelo instrutor, precisando se afastar pelo INSS. Além desse episódio, havia sofrido outros acidentes relacionados ao trabalho, como queda de motocicleta enquanto monitorava alarmes. Inicialmente, a Vara do Trabalho concedeu R$ 10 mil de indenização, considerando as sequelas e a redução da capacidade de trabalho, mas o TRT da 12ª Região reverteu a decisão, entendendo tratar-se de um imprevisto inevitável pela empresa.
No entanto, o TST reformou a decisão. O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que treinamentos e reciclagens são parte obrigatória e inerente à função de vigilante, prevista em lei, e que, nessas situações, o risco é assumido pela empregadora. Dessa forma, mesmo que o acidente tenha sido causado por terceiro, não afasta o dever de reparação. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva em atividades de risco.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Responsabilidade Objetiva - Atividade de Risco - Danos Materiais - Danos Morais - TST