STJ proíbe reinclusão de danos morais em liquidação

STJ reforça limites à interpretação de julgados e proíbe reinclusão de danos morais em sentença já modificada. Decisão alerta para uso correto dos embargos.


Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

A Segunda Seção do STJ reafirmou que decisões do tribunal devem ser cumpridas literalmente. O caso envolveu um banco que, em ação rescisória, conseguiu excluir a condenação ao pagamento de danos morais. Mesmo assim, durante a fase de liquidação da sentença, o juízo de primeiro grau reincluiu os valores da indenização alegando que a exclusão se aplicava apenas a uma das partes – uma pessoa jurídica – e não aos demais autores, que eram pessoas físicas.

A ministra Nancy Andrighi, relatora da reclamação, deixou claro que o acórdão do STJ excluiu todos os danos morais, sem fazer distinção entre os autores. Ela ressaltou que, em caso de dúvida sobre uma decisão, cabe à parte interessada apresentar embargos de declaração. Como os réus optaram por não recorrer, assumiram o risco da interpretação literal do julgamento. “Não há entrelinhas nos julgamentos do STJ”, afirmou a ministra, ao reforçar que o cumprimento das decisões deve respeitar exatamente o que foi decidido.

Além de anular as decisões da liquidação, o STJ determinou que juízos inferiores não voltem a incluir os danos morais no cálculo. Ainda, os autores da ação revisional foram punidos com multa por litigância de má-fé, por alegarem que a reclamação seria um recurso indevido — o que foi afastado, pois ela foi apresentada dentro do prazo legal e com base na violação da autoridade de decisão superior.

Fonte: STJ


Direito Processual

Temas Jurídicos: Reclamação - Embargos de Declaração - Litigância de Má-fé - Direito Processual - Precedente Judicial

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