TJSP aumenta indenização por atropelamento fatal

Mulher será indenizada por morte do marido, atropelado por ônibus. TJSP aumenta reparação e mantém lucros cessantes por cinco anos.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou o valor da indenização que uma viúva receberá pela morte do marido, atropelado por um ônibus enquanto atravessava na faixa de pedestres. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público também manteve a condenação da empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, do Município de Miracatu.

Segundo os autos, o motorista do ônibus fazia uma conversão proibida quando atingiu a vítima, que foi socorrida, mas não resistiu após 70 dias em coma na UTI. A indenização por danos materiais foi mantida, com o pagamento de 2/3 do salário mínimo durante cinco anos (lucros cessantes). Também será descontado da indenização o valor já recebido pelo seguro DPVAT.

O relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou que o objetivo da reparação não é substituir a perda, que é imensurável, mas oferecer uma forma mínima de compensação. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Fonte: TJSP


Direito Civil Responsabilidade Civil

Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil - Lucros Cessantes - Dano Moral - Responsabilidade Subsidiária - Direito Público

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