TST confirma penhora de imóvel transferido a filha para evitar execução trabalhista. Venda foi considerada fraude e boa-fé afastada pela Justiça.
![]() |
Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Turma do TST manteve a penhora de um imóvel vendido por um empresário à própria filha durante a execução de uma dívida trabalhista. A Justiça entendeu que a operação foi feita para proteger o patrimônio familiar e impedir o cumprimento da sentença. A alegação de que a filha teria agido de boa-fé não foi aceita.
Segundo o TRT da 9ª Região, o pai da mulher, sócio da empresa devedora, já respondia ao processo desde 2003. Mesmo assim, adquiriu o imóvel sem registro formal e, anos depois, o repassou à filha no mesmo dia em que desfez o primeiro negócio. Para o tribunal, houve fraude clara para esconder o bem da Justiça.
Ao recorrer ao TST, a mulher afirmou que não sabia da ação trabalhista e que seus direitos constitucionais estavam sendo violados. O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, explicou que não cabia reavaliar provas nessa fase do processo. Assim, a penhora foi mantida por unanimidade.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Execução Trabalhista - Fraude à Execução - Devido Processo Legal - Direito à Propriedade - Súmula 126 do TST