TST reconhece dispensa discriminatória de técnica afastada por cirurgia

TST condena empresa por dispensar técnica de segurança prestes a fazer cirurgia de endometriose. Para o Tribunal, conduta foi discriminatória.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O TST condenou a Quant Brasil Manutenção Industrial Ltda. por dispensar uma técnica de segurança do trabalho poucos dias antes de ela realizar uma cirurgia para tratar endometriose. Para a Segunda Turma, a dispensa foi discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora.

A técnica relatou que foi admitida em novembro de 2022 e demitida em março de 2023, logo após comunicar à chefia sobre o procedimento cirúrgico. O TRT da 17ª Região entendeu que a empresa exerceu seu direito de dispensar sem justa causa e que a doença não gerava estigma, afastando a aplicação da Súmula 443 do TST. No entanto, o TST reformou a decisão.

Segundo a relatora, ministra Liana Chaib , a dispensa pode ter sido uma forma de descartar uma empregada doente, mesmo que o afastamento fosse breve. Para a ministra, o trabalhador não pode ser tratado como “peça descartável”. Por unanimidade, a empresa foi condenada a pagar indenização em dobro pelo período de afastamento.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Dispensa sem Justa CausaLei AntidiscriminaçãoSúmula 443 do TSTDano MoralIndenização em Dobro

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