TST condena empresa por dispensar técnica de segurança prestes a fazer cirurgia de endometriose. Para o Tribunal, conduta foi discriminatória.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O TST condenou a Quant Brasil Manutenção Industrial Ltda. por dispensar uma técnica de segurança do trabalho poucos dias antes de ela realizar uma cirurgia para tratar endometriose. Para a Segunda Turma, a dispensa foi discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora.
A técnica relatou que foi admitida em novembro de 2022 e demitida em março de 2023, logo após comunicar à chefia sobre o procedimento cirúrgico. O TRT da 17ª Região entendeu que a empresa exerceu seu direito de dispensar sem justa causa e que a doença não gerava estigma, afastando a aplicação da Súmula 443 do TST. No entanto, o TST reformou a decisão.
Segundo a relatora, ministra Liana Chaib , a dispensa pode ter sido uma forma de descartar uma empregada doente, mesmo que o afastamento fosse breve. Para a ministra, o trabalhador não pode ser tratado como “peça descartável”. Por unanimidade, a empresa foi condenada a pagar indenização em dobro pelo período de afastamento.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dispensa sem Justa Causa – Lei Antidiscriminação – Súmula 443 do TST – Dano Moral – Indenização em Dobro