STJ confirma que abordagem abusiva em cliente adolescente viola direitos e impõe dever de indenizar por danos morais.
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, após uma adolescente ser abordada de forma vexatória por um segurança. A jovem havia pago por suas compras, mas foi acusada injustamente de furto e revistada em público, o que gerou constrangimento e abalo emocional. A Terceira Turma do STJ considerou que a conduta foi abusiva e feriu direitos básicos do consumidor.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, é legítima a fiscalização em estabelecimentos comerciais, mas ela deve ser feita com respeito, prudência e sem causar constrangimento, sobretudo quando envolve crianças e adolescentes. A ministra lembrou que a responsabilidade civil nesses casos deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois o serviço prestado foi defeituoso ao comprometer a segurança emocional da adolescente.
A decisão reforça que empresas devem treinar seus funcionários para agir com cautela em abordagens por suspeita de furto. Situações que envolvem menores exigem ainda mais cuidado, dado seu grau de vulnerabilidade. Além disso, cabe ao fornecedor demonstrar que a abordagem foi realizada de maneira correta, já que detém os meios de prova, como câmeras e testemunhas.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Código de Defesa do Consumidor - Responsabilidade Civil - Dano Moral - Segurança Privada - Direitos da Criança e do Adolescente