TJSP determina indenização a franqueados após quebra de exclusividade e concorrência desleal entre unidades próximas.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação de uma empresa do setor odontológico por descumprir cláusula de exclusividade territorial em contrato de franquia. A empresa deverá devolver integralmente o valor investido pelos franqueados e pagar R$ 30 mil por danos morais. A decisão também manteve a rescisão contratual determinada na primeira instância.
De acordo com o processo, após apenas cinco meses de funcionamento, a unidade franqueada dos autores tornou-se inviável devido à abertura de outra franquia da mesma marca a apenas 300 metros de distância. Embora tenha acusado os franqueados de desrespeitar os limites do território previsto em contrato, o relator, desembargador Maurício Pessoa, destacou que a própria franqueadora autorizou expressamente a escolha do local — e, por isso, deveria garantir a exclusividade e impedir a concorrência desleal.
A decisão destacou ainda que a empresa chegou a prometer que o terceiro franqueado não continuaria operando na região, mas surpreendeu os autores com um aditivo contratual que alterou o território de exclusividade. Para o relator, mesmo que o sistema de franquia não assegure sucesso financeiro, a franqueadora tem o dever de colaborar e apoiar os franqueados em suas operações.
Fonte: TJSP
Direito Civil Direito do Consumidor
Temas Jurídicos: Direito Empresarial - Franquia - Exclusividade Territorial - Concorrência Desleal - Dever de Colaboração