TJSP nega indenização por danos morais a convidada de casamento por falta de provas sobre os responsáveis pela confusão.
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Da Redação
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou indenização por danos morais a uma convidada de casamento que presenciou uma briga generalizada. A confusão começou quando o noivo cantou o hino de seu time de futebol, irritando vizinhos que responderam com o hino do time rival e partiram para o confronto. O caos incluiu empurrões, gritos e até tijolos jogados por cima do muro, assustando os convidados.
A autora do processo alegou abalo emocional e medo, por isso foi até a delegacia registrar o ocorrido. No entanto, durante o julgamento, as testemunhas não souberam identificar quem, de fato, jogou os objetos ou provocou diretamente a briga. Sem provas claras, ficou impossível responsabilizar alguém de forma individual, o que é essencial para esse tipo de pedido.
Segundo a relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, todos os envolvidos ultrapassaram os limites da civilidade e contribuíram para o tumulto. Como a autora não conseguiu cumprir seu dever de provar quem causou os danos, não houve como conceder a indenização. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Fonte: TJSP