TST reverte dispensa por justa causa de trabalhador. Decisão reconheceu perdão tácito diante da demora de quatro meses entre a última infração e a rescisão contratual.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a dispensa por justa causa de um empregado da JBS S.A. devido à ausência de imediatidade na aplicação da penalidade. O colegiado entendeu que a demora de quatro meses entre a última falta e a rescisão do contrato de trabalho configura perdão tácito por parte do empregador.
Segundo o histórico funcional, o trabalhador havia recebido quatro advertências e nove suspensões por faltas injustificadas entre 2015 e 2017. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia mantido a justa causa, considerando que o conjunto de faltas justificava a medida, mesmo com o intervalo entre a última punição (em junho de 2017) e a demissão (em outubro do mesmo ano).
O relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, entendeu de forma diferente. Ele destacou que a empresa não apresentou nenhuma justificativa para a demora na punição final nem instaurou processo administrativo durante o período. Por isso, entendeu-se que a empresa, ao não agir imediatamente, deu um sinal de tolerância à conduta do empregado, o que impede a dispensa por justa causa.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Justa Causa – Princípio da Imediatidade – Perdão Tácito – Recurso de Revista