SDI-2 do TST confirma nulidade de sentença que concedeu horas extras com base na jornada especial da OAB. Autora havia obtido registro por meio de fraude e foi condenada criminalmente.
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Almajur/Banco de Imagem |
Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a anulação de uma decisão que havia reconhecido o direito de uma trabalhadora a horas extras com base na jornada especial de advogados. O motivo foi a descoberta de que a autora havia exercido ilegalmente a advocacia, utilizando registro profissional obtido por meio de fraude.
A trabalhadora chegou a ganhar a ação na Justiça do Trabalho, com base no Estatuto da OAB, que prevê jornada de quatro horas diárias para advogados sem dedicação exclusiva. No entanto, a empresa conseguiu anular a decisão ao comprovar que a mulher havia sido condenada criminalmente por falsificar documentos para obter a inscrição na OAB.
Para a ministra Morgana Richa, relatora do caso, é inadmissível conceder vantagens legais baseadas em um título profissional obtido de forma fraudulenta. Segundo ela, permitir isso seria legitimar uma conduta ilegal. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Jornada Especial da OAB – Ação Rescisória – Falsidade Documental – Exercício Ilegal da Profissão