TST mantém decisão que rejeita reintegração de motorista que alegava demissão discriminatória por alcoolismo.
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Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista que alegava ter sido demitido de forma discriminatória por ser dependente de álcool. Segundo ele, a empresa tinha conhecimento da doença, e sua dispensa ocorreu poucos meses após ser encaminhado a uma clínica de reabilitação. Ele pedia reintegração ao emprego.
Contudo, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho entenderam que não havia provas de que a empresa tivesse conhecimento da condição do trabalhador. Ele próprio admitiu que não informou sobre o alcoolismo no exame demissional, e não houve registros de que tenha comparecido ao trabalho sob efeito de álcool.
No TST, a ministra relatora, Dora Maria da Costa, observou que a Súmula 126 impede o reexame de fatos e provas nessa instância. Como o TRT concluiu que não houve indícios suficientes de discriminação, manteve-se válida a demissão. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Dispensa Discriminatória – Dependência Química – Súmula 126 – Segredo de Justiça