TST confirma indenização por danos morais e pensão vitalícia à companheira de trabalhador morto, com quem conviveu por 15 anos e teve filhos, mesmo havendo casamento com outra mulher.
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Alamju/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de construtora e incorporadora ao pagamento de indenização à companheira de um trabalhador que morreu em um acidente durante obra. Mesmo sendo casado formalmente com outra mulher, a Justiça reconheceu a existência de união estável com a autora da ação, com quem o empregado viveu por 15 anos e teve três filhos.
A decisão considerou que havia dependência econômica da companheira em relação ao trabalhador falecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com base em depoimentos de testemunhas, concedeu R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal até que a autora atinja 75 anos. A construtora e a empreiteira foram condenadas de forma solidária.
A empresa alegou que o reconhecimento da união estável seria competência da Justiça Cível, e que já havia firmado acordo com a esposa oficial do falecido e seus filhos. No entanto, o TST negou o recurso, ressaltando que reavaliar provas é proibido na instância superior. A construtora tenta levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Acidente de Trabalho – União Estável Concorrente – Responsabilidade Solidária – Súmula 126