TST mantém adicional noturno a cuidadora que dormia em convento

Segunda Turma do TST rejeita recurso de convento e empresa e confirma adicional noturno a cuidadora de idoso com Alzheimer.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que prestava serviços em um convento no Acre. A funcionária trabalhava em escala de 24 horas e dormia no mesmo quarto que o idoso, um frei com Alzheimer, para prestar assistência durante a noite.

A empresa alegava que a trabalhadora estava em sobreaviso entre 20h e 6h30 e que seus serviços se assemelhavam ao de uma empregada doméstica. No entanto, os depoimentos mostraram que ela dormia de forma intermitente, permanecendo à disposição integral do idoso. Por isso, a Justiça entendeu que o período noturno era de efetivo trabalho.

Ao tentar reverter a decisão no TST, os empregadores não conseguiram comprovar divergência jurisprudencial específica, pois os precedentes apresentados não tratavam de situações semelhantes, como prestação de serviços em conventos. O recurso, portanto, não foi admitido.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Adicional NoturnoSobreavisoTrabalho DomésticoTempo à DisposiçãoEspecificidade da Divergência

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