Segunda Turma do TST rejeita recurso de convento e empresa e confirma adicional noturno a cuidadora de idoso com Alzheimer.
![]() |
Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que prestava serviços em um convento no Acre. A funcionária trabalhava em escala de 24 horas e dormia no mesmo quarto que o idoso, um frei com Alzheimer, para prestar assistência durante a noite.
A empresa alegava que a trabalhadora estava em sobreaviso entre 20h e 6h30 e que seus serviços se assemelhavam ao de uma empregada doméstica. No entanto, os depoimentos mostraram que ela dormia de forma intermitente, permanecendo à disposição integral do idoso. Por isso, a Justiça entendeu que o período noturno era de efetivo trabalho.
Ao tentar reverter a decisão no TST, os empregadores não conseguiram comprovar divergência jurisprudencial específica, pois os precedentes apresentados não tratavam de situações semelhantes, como prestação de serviços em conventos. O recurso, portanto, não foi admitido.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Adicional Noturno – Sobreaviso – Trabalho Doméstico – Tempo à Disposição – Especificidade da Divergência