TST mantém decisão que obriga empresa a pagar verbas a empregado demitido por justa causa após briga sem relação com o trabalho.
![]() |
Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A empresa São João Alimentos, de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga num posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu que o episódio não teve relação com a atividade profissional.
Segundo os autos, a briga aconteceu em janeiro de 2021, durante uma parada em um posto de combustíveis em Votorantim (SP). O ajudante contou que foi agredido por um desconhecido por causa de uma discussão religiosa e que apenas se defendeu. A empresa alegou que ele usava uniforme e que o caso prejudicou suas operações, pois caminhões passaram a ser proibidos de parar no local por risco de retaliação.
No entanto, o TRT concluiu que o episódio não ocorreu durante o expediente nem no ambiente direto de trabalho, afastando o nexo com a atividade profissional. Como o TST não pode reavaliar provas e fatos, manteve a decisão que reverteu a justa causa e determinou o pagamento das verbas da dispensa imotivada.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Dispensa Imotivada – Justa Causa – Verbas Rescisórias – Súmula 126 – Nexo com o Trabalho