Justa causa anulada: empresa pagará verbas rescisórias

TST mantém decisão que obriga empresa a pagar verbas a empregado demitido por justa causa após briga sem relação com o trabalho.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A empresa São João Alimentos, de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga num posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu que o episódio não teve relação com a atividade profissional.

Segundo os autos, a briga aconteceu em janeiro de 2021, durante uma parada em um posto de combustíveis em Votorantim (SP). O ajudante contou que foi agredido por um desconhecido por causa de uma discussão religiosa e que apenas se defendeu. A empresa alegou que ele usava uniforme e que o caso prejudicou suas operações, pois caminhões passaram a ser proibidos de parar no local por risco de retaliação.

No entanto, o TRT concluiu que o episódio não ocorreu durante o expediente nem no ambiente direto de trabalho, afastando o nexo com a atividade profissional. Como o TST não pode reavaliar provas e fatos, manteve a decisão que reverteu a justa causa e determinou o pagamento das verbas da dispensa imotivada.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Dispensa ImotivadaJusta CausaVerbas RescisóriasSúmula 126Nexo com o Trabalho

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem