TJSP determina bloqueio via Sisbajud por instituição financeira que desrespeitou ordem judicial para transferir valores penhorados.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud contra uma instituição financeira que desrespeitou repetidamente uma ordem judicial. O caso envolve R$ 351 mil que já haviam sido penhorados e deveriam ser transferidos para uma conta judicial, o que não foi feito mesmo após ofícios e aplicação de multa diária.
A decisão partiu da 22ª Câmara de Direito Privado, que considerou as justificativas da empresa contraditórias e sem respaldo jurídico. O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken , afirmou que a conduta da instituição representa um “insuportável e intolerável desafio” ao Judiciário, afrontando diretamente o Estado Democrático de Direito.
Diante da gravidade da situação, o colegiado decidiu encaminhar cópia integral do processo ao presidente do Banco Central do Brasil, para que adote eventuais providências. A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Nuncio Theophilo Neto e Júlio César Franco.
Fonte: TJSP
Direito CivilTemas Jurídicos: Sisbajud – Penhora – Ordem Judicial – Multa Cominatória – Banco Central