TST valida laudo de fisioterapeuta em caso de doença ocupacional

 Decisão reconheceu competência técnica de fisioterapeutas como peritos judiciais em ações trabalhistas sobre doenças ocupacionais. 

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de laudo pericial elaborado por uma fisioterapeuta em processo que reconheceu doença ocupacional de uma ex-empregada da Newell Brands Brasil Ltda. A decisão rejeitou recurso da empresa e reforçou a jurisprudência consolidada da Corte, que admite a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais em casos de doenças ocupacionais, desde que comprovada a qualificação técnica.

A trabalhadora, que atuava na inspeção de luvas em uma unidade em Ilhéus (BA), fraturou o pé durante o serviço e, posteriormente, teve confirmadas doenças relacionadas à atividade repetitiva e à postura inadequada, como síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro. A perícia concluiu que havia concausa entre as funções desempenhadas e as enfermidades, fixando 50% de incapacidade laboral. Com base nas conclusões, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 363 mil.

O TST ressaltou que a fisioterapia é profissão regulamentada de nível superior e que não há exigência legal de que o laudo pericial seja elaborado exclusivamente por médico. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, patologias relacionadas ao sistema osteomuscular estão diretamente ligadas à competência técnica da fisioterapia, sendo legítima a atuação desses profissionais como peritos. A decisão foi unânime.

Fonte: TST 




Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Perito Judicial - Doença Ocupacional - Concausa - Pensão Mensal - Dano Moral

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