TST libera passaporte de influenciador com dívida trabalhista

 SDI-2 do TST reconheceu que o passaporte é essencial à atividade profissional do influenciador e que a restrição comprometia seu direito de locomoção. 

Almajur/Sora-IA, 2025

Da Redação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a devolução do passaporte de um empresário e influenciador digital carioca, que havia sido retido pela Justiça do Trabalho. O colegiado considerou que o documento é indispensável para sua atividade profissional, ligada a competições automobilísticas e produção de conteúdo internacional, e destacou que a maior parte da dívida trabalhista já foi quitada.

O influenciador havia sido impedido de embarcar para os Estados Unidos, em fevereiro de 2025, após ordem de apreensão emitida pela Vara do Trabalho de Pinhais (PR). Embora o TRT da 9ª Região tenha mantido a medida, alegando ocultação de patrimônio e estilo de vida incompatível com a alegada falta de recursos, o TST entendeu que a restrição compromete o direito fundamental de locomoção, protegido constitucionalmente.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o habeas corpus é instrumento adequado para preservar a liberdade de ir e vir, incluindo a possibilidade de viagens internacionais. Para ela, a participação do influenciador em eventos automobilísticos no exterior é essencial para sua carreira, e a execução atual se limita a cláusula penal já homologada em acordo. A decisão foi aprovada pela maioria da SDI-2, vencida apenas a ministra Liana Chaib.

Fonte: TST 



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Apreensão de Passaporte - Habeas Corpus - SDI-2 - Crédito Trabalhista - Cláusula Penal

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