TST condena CEEE–GT por demissão discriminatória por idade

 Terceira Turma do TST reconheceu dispensa discriminatória por critério etário e condenou a CEEE–GT a indenizar engenheira demitida em 2016. 


Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT), de Porto Alegre (RS), ao pagamento de indenização a uma engenheira dispensada com base em critério ligado à idade. O colegiado reafirmou que desligamentos fundamentados em questões etárias configuram prática discriminatória e violam direitos fundamentais.

A engenheira, contratada em 1982, foi demitida em março de 2016, aos 59 anos, em um processo de desligamento coletivo que priorizou empregados já aptos à aposentadoria. Embora a empresa tenha alegado que a medida visava reduzir impactos sociais e adequar sua estrutura às exigências da Aneel, o TST entendeu que, na prática, a escolha afetou apenas trabalhadores mais velhos, caracterizando discriminação indireta.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o poder diretivo da empresa não pode se sobrepor ao direito constitucional de acesso ao trabalho digno e igualitário. Com base em tratados internacionais e na legislação nacional, a Turma condenou a CEEE–GT a pagar indenização correspondente ao dobro da remuneração da engenheira entre a dispensa e a decisão judicial.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Dispensa - Discriminação - Igualdade Material - Trabalho Decente - Poder Diretivo

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