Sexta Turma do TST considerou proporcional indenização por colete balístico e porte de arma vencidos, rejeitando pedido de majoração feito pelo empregado.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a indenização de R$ 5 mil fixada em favor de um guarda portuário de Belém (PA), que alegava insegurança por trabalhar com colete balístico vencido e porte de arma irregular. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) foi proporcional, já que não houve registro de lesão à integridade física do empregado.
O trabalhador atuava no Porto de Santarém e afirmou que viveu situação de angústia e risco entre 2022 e 2023, período em que o porte de arma e o colete estavam vencidos. A Companhia Docas do Pará reconheceu a falha, atribuindo-a a problemas em processos licitatórios, mas sustentou que a atividade do guarda se limitava ao controle de acesso portuário, sem exposição a áreas de maior criminalidade.
Para o relator, ministro Augusto César, a indenização fixada na instância regional atendeu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O valor, segundo ele, levou em conta o grau de culpa da empresa, a extensão do dano alegado e o caráter compensatório e pedagógico da condenação. O recurso do trabalhador foi rejeitado por unanimidade.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: EPI - Indenização por Dano Moral - Proporcionalidade - Saúde e Segurança do Trabalho