Decisão fixou reparação de R$ 10 mil por danos morais a passageira que sofreu constrangimento em ônibus lotado.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar passageira em R$ 10 mil por danos morais. A decisão decorre de conduta desrespeitosa praticada por um motorista durante viagem em ônibus lotado.
Segundo os autos, a passageira embarcou acompanhada de três filhos, entre eles um bebê de colo, e pediu auxílio ao motorista para encontrar assento prioritário. O profissional, entretanto, reagiu de maneira rude e exaltada, expondo a usuária a constrangimento diante dos demais ocupantes do veículo.
Para o relator, desembargador Alexandre David Malfatti , ficou configurado o dano moral diante da falta de cordialidade e empatia. O magistrado ressaltou que qualquer conduta capaz de causar constrangimento ou humilhação ao passageiro pode ensejar reparação. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Dano Moral – Direito do Consumidor – Voto do Relator – Decisão Unânime