STJ confirma adoção póstuma e reconhece união estável de forma incidental, priorizando o melhor interesse da criança.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma adoção póstuma, confirmando que a união estável entre os adotantes pode ser declarada de forma incidental apenas para os fins da ação de adoção. O caso envolveu uma criança entregue voluntariamente pela mãe biológica a um casal que convivia há mais de 30 anos e que, antes mesmo da adoção, já cuidava da menor desde os primeiros meses de vida.
Após a negativa em primeira instância, motivada pela retratação da mãe biológica e pela falta de observância da ordem do Cadastro Nacional de Adoção, o processo chegou ao STJ já com o falecimento de um dos adotantes. Os herdeiros contestaram a adoção, alegando ausência de reconhecimento formal da união estável e descumprimento das regras do cadastro, mas a Corte entendeu que o melhor interesse da criança deveria prevalecer.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a lei (ECA, art. 42) exige casamento ou união estável e demonstração de estabilidade familiar, requisitos confirmados por laudos sociais e depoimentos. Quanto à adoção póstuma, afirmou que a manifestação inequívoca do falecido em adotar a criança legitima o deferimento. Mesmo havendo falhas no procedimento, os ministros ressaltaram que retirar a menina da família após 13 anos de convivência causaria dano irreparável, mantendo a adoção válida.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: ECA - União Estável - Adoção Póstuma - Cadastro Nacional de Adoção - Melhor Interesse da Criança