STJ reconhece que juiz da recuperação pode impor renovação contratual essencial, priorizando a preservação da empresa e empregos.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo da recuperação judicial pode determinar a renovação compulsória de contratos considerados essenciais para a empresa em crise. O caso envolveu a TV Gazeta de Alagoas, que pediu a prorrogação por cinco anos do contrato de retransmissão do sinal da TV Globo, responsável por mais de 70% do seu faturamento.
O Tribunal de Justiça de Alagoas havia mantido a decisão de primeira instância, entendendo que o contrato era indispensável para a manutenção da atividade, dos empregos e do pagamento de credores. A Rede Globo recorreu ao STJ, alegando violação à autonomia contratual, cláusula de eleição de foro e extrapolação do princípio da preservação da empresa.
O voto vencedor, do ministro Humberto Martins, destacou que, embora a regra seja preservar a autonomia privada, em situações de recuperação judicial o juiz tem competência para intervir de forma excepcional. Ele ressaltou que o contrato é vital para a sobrevivência da empresa e que a intervenção visa assegurar o objetivo da Lei de Recuperação Judicial: preservar a atividade econômica e os interesses coletivos envolvidos.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Recuperação Judicial - Função Social do Contrato - Preservação da Empresa - Juízo Universal - Autonomia Privada