TST decidiu que TV Guararapes violou direitos trabalhistas ao impor jornadas excessivas, sem intervalos e descanso semanal, fixando indenização por dano moral coletivo.
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Almajur/Sora-IA 2025 |
Da Redação
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV Guararapes, de Recife (PE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A emissora foi responsabilizada por impor jornadas excessivas, descumprir intervalos interjornada e não conceder corretamente o descanso semanal remunerado a seus empregados.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, após constatar reiteradas irregularidades, mesmo depois da migração do sinal analógico para o digital, alegada pela empresa como justificativa para o excesso de trabalho. Segundo o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, tais práticas violaram interesses fundamentais dos trabalhadores e afetaram também valores coletivos da sociedade.
Com base nesse entendimento, o TST fixou indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, além da obrigação de a emissora cumprir rigorosamente a legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado a cada ocorrência. O tribunal ressaltou que o pagamento de horas extras não elimina os riscos à saúde e segurança causados pelo excesso de jornada.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dano Moral Coletivo - Intervalo Interjornada - Descanso Semanal Remunerado - Ação Civil Pública - Ministério Público do Trabalho