STJ entendeu que motorista não comprovou danos morais individuais após mudanças na rotina de trabalho causadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho.
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ABN/Tânia |
Da Redação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização de um motorista de ônibus que alegava ter sofrido danos morais após mudanças em sua rotina de trabalho decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho (MG). Ele afirmou que precisou percorrer rotas mais longas e em estradas piores, além de lidar com passageiros mais estressados.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reduzido a indenização fixada em primeira instância de R$ 60 mil para R$ 45 mil, reconhecendo nexo entre a tragédia e as dificuldades enfrentadas pelo motorista. No entanto, o STJ entendeu que não houve comprovação de ofensa concreta a direitos de personalidade. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que não se configuraram danos emocionais graves capazes de justificar reparação individual.
Segundo o colegiado, situações como alterações na rotina e impactos coletivos estão sendo tratadas em outras ações, de natureza coletiva, movidas por entidades legitimadas. O STJ também afastou a multa aplicada à Vale pelo TJMG, por considerar que os embargos apresentados pela empresa não tiveram caráter protelatório.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil - Dano Moral - Direitos de Personalidade - Ações Coletivas - Recurso Negado