STJ decide que amamentação e cuidados com filhos no presídio contam como trabalho para remição de pena, garantindo equidade de gênero na execução penal.
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Almajur/Sora-IA 2025 |
Da Redação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os cuidados maternos prestados por mulheres presas na ala de amamentação podem ser considerados trabalho para fins de redução da pena (remição). A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o benefício a uma mulher que cuidava do filho recém-nascido dentro do presídio.
Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, excluir esse período da contagem representa uma desigualdade, já que as mães encarceradas ficam impedidas de trabalhar ou estudar enquanto amamentam e cuidam dos filhos. O ministro destacou que esses cuidados exigem dedicação contínua e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser equiparados a formas de trabalho reconhecidas pela Lei de Execução Penal.
O magistrado ainda lembrou que a jurisprudência do STJ já flexibilizou a remição em outras atividades, como leitura e artesanato, e que a Constituição equipara o tempo da licença-maternidade ao trabalho. Para o tribunal, reconhecer os cuidados maternos como trabalho é medida de equidade de gênero e está em sintonia com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Remição da Pena - Lei de Execução Penal - Equidade de Gênero - Licença-Maternidade - Protocolo CNJ