TST mantém condenação por dispensa discriminatória de motorista com deficiência visual

TST confirma condenação de empresa por demissão discriminatória de motorista com deficiência visual. Decisão reforça aplicação da Súmula 443.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

 A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda., de Salvador (BA), por dispensa discriminatória de um motorista com deficiência visual. A Corte entendeu que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde do trabalhador e não apresentou justificativa válida para sua demissão.

O empregado foi contratado em 2013 e demitido em 2017, após diagnóstico de visão subnormal em ambos os olhos. Segundo a reclamação, a Sanjuan desconsiderou atestado médico que comprovava sua incapacidade para dirigir e optou por desligá-lo pouco depois do término do benefício previdenciário.

A relatora, ministra Liana Chaib , ressaltou que, conforme a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave. Para o colegiado, cabia à empresa comprovar outro motivo para a rescisão, o que não ocorreu. A decisão foi unânime.

Fonte: TST 



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Súmula 443 do TST - Dispensa Discriminatória - INSS - Auxílio-doença - Recurso de Revista

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