TST confirma condenação de empresa por demissão discriminatória de motorista com deficiência visual. Decisão reforça aplicação da Súmula 443.
![]() |
Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda., de Salvador (BA), por dispensa discriminatória de um motorista com deficiência visual. A Corte entendeu que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde do trabalhador e não apresentou justificativa válida para sua demissão.
O empregado foi contratado em 2013 e demitido em 2017, após diagnóstico de visão subnormal em ambos os olhos. Segundo a reclamação, a Sanjuan desconsiderou atestado médico que comprovava sua incapacidade para dirigir e optou por desligá-lo pouco depois do término do benefício previdenciário.
A relatora, ministra Liana Chaib , ressaltou que, conforme a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave. Para o colegiado, cabia à empresa comprovar outro motivo para a rescisão, o que não ocorreu. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Súmula 443 do TST - Dispensa Discriminatória - INSS - Auxílio-doença - Recurso de Revista