TST nega pedido para manter justa causa de operador acusado em ação penal

SDI-2 do TST rejeita recurso de empresa de Santos que buscava reverter decisão trabalhista com base em ação penal sem condenação.


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Da Redação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa portuária de Santos (SP) que buscava anular decisão que reverteu a justa causa aplicada a um operador. A empresa alegava ter descoberto posteriormente que o ex-empregado respondia a ação penal por tráfico internacional de drogas, mas o colegiado considerou que a ação criminal já tramitava paralelamente à demanda trabalhista.

Dispensado em dezembro de 2019, o trabalhador havia sido acusado de desobedecer normas operacionais sobre movimentação de contêineres. A Justiça do Trabalho, entretanto, anulou a justa causa por falta de provas. Em ação rescisória, a empresa sustentou que a denúncia do Ministério Público Federal por tráfico internacional, baseada em investigação da Polícia Federal, reforçaria a gravidade da conduta atribuída ao operador.

O relator, ministro Amaury Rodrigues , destacou que a ação penal é anterior à trabalhista e que não foi demonstrado desconhecimento da empresa sobre o caso. Ressaltou ainda que não há condenação criminal, mas apenas indícios, prevalecendo o princípio da presunção de inocência. A decisão do TST foi unânime.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Justa Causa - Ação Rescisória - Presunção de Inocência - SDI-2 - Denúncia Penal

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