TST iguala honorários em caso com sucumbência recíproca

TST decide que gratuidade da justiça não justifica diferença nos honorários advocatícios em ação com sucumbência recíproca entre trabalhador e empresa.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em ações com sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma igualitária, mesmo que uma das partes tenha obtido gratuidade de justiça. Com isso, foram igualados em 5% os honorários devidos pelo trabalhador e pela empresa ArcelorMittal Brasil S.A., reformando decisões anteriores que haviam fixado percentuais diferentes.

Na ação trabalhista, o juízo reconheceu parcialmente os pedidos do trabalhador e concedeu a ele a gratuidade. Ainda assim, determinou que a empresa pagasse 15% de honorários ao advogado do autor, enquanto este pagaria apenas 5% ao advogado da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença, justificando a diferença com base na condição econômica do trabalhador.

Para a relatora no TST, ministra Dora Maria da Costa, a diferenciação contraria os critérios objetivos previstos na CLT. Ela afirmou que a gratuidade não autoriza tratamento desigual quando há sucumbência de ambas as partes, pois isso viola o princípio da isonomia. A decisão foi unânime.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: CLT - Honorários de Sucumbência - Sucumbência Recíproca - Justiça Gratuita - Isonomia

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem