Professor será indenizado após crise de depressão causada por acusação

TST reconhece responsabilidade de escola por depressão de professor acusando concausa entre ambiente de trabalho e doença mental. Processo segue em segredo de justiça.

Almajur/Sora-IA 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma escola deve ser responsabilizada pela depressão desenvolvida por um professor após ser acusado, sem provas, de comportamento inapropriado com um aluno. A perícia apontou que o episódio contribuiu para o agravamento do quadro de saúde mental do docente, que ficou temporariamente incapaz para o trabalho. O processo tramita em segredo de justiça.

O fato ocorreu em 2017, quando o professor foi chamado pela coordenação e questionado sobre uma suposta conduta dentro do banheiro da escola. Mesmo sem qualquer comprovação, ele relatou ter se sentido desorientado, começou a tomar medicamentos controlados e se afastou do trabalho com auxílio-doença. A escola negou ter feito qualquer acusação e alegou que seguiu os procedimentos administrativos com cautela.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a situação configura concausa: quando o ambiente ou um fato ligado ao trabalho contribui para o surgimento ou agravamento de uma doença, mesmo sem ser a única causa. Nesse caso, isso equivale a um acidente de trabalho, o que gera o dever de indenizar. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho para julgamento dos demais pedidos do professor.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Concausa - Doença Ocupacional - Rescisão Indireta - Dano Moral

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