Pensão vitalícia e partilha de aposentadoria no divórcio

STJ garante pensão sem prazo e partilha de aposentadoria a ex-esposa que abriu mão da carreira durante casamento em regime de comunhão universal.

Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores recebidos pelo ex-marido a título de aposentadoria especial, durante o casamento e até a separação de fato, devem ser incluídos na partilha de bens do divórcio. O casal viveu sob o regime de comunhão universal por mais de 20 anos. A ex-esposa solicitou a inclusão dos valores ao comprovar, após a audiência, que o benefício previdenciário foi reconhecido judicialmente durante o processo.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o pedido de partilha foi feito na primeira oportunidade que a ex-mulher teve, respeitando os limites do artigo 435 do Código de Processo Civil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o pedido genérico de partilha é válido no início do processo, mas deve ser complementado com dados concretos no decorrer da ação. Além disso, ela destacou que o crédito previdenciário é comunicável, mesmo que recebido após o divórcio, desde que tenha origem durante o casamento.

Sobre os alimentos, o Tribunal determinou o pagamento de pensão alimentícia sem prazo final. A decisão considerou que a ex-esposa está há mais de 15 anos fora do mercado de trabalho, por ter se dedicado exclusivamente ao lar, e atualmente enfrenta problemas de saúde. A ministra entendeu que essas circunstâncias justificam a pensão vitalícia, assegurando a subsistência da ex-cônjuge.

Fonte: STJ


Direito Família

Temas Jurídicos: Comunhão Universal - Crédito Previdenciário - Pensão Alimentícia - Prova Superveniente - Processo Civil

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