Terminal é condenado a devolver contêineres retidos indevidamente por causa de carga irregular. Decisão destaca distinção entre carga e equipamento logístico.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Núcleo Especializado de Justiça em Direito Marítimo determinou que um terminal alfandegado no Porto de Santos devolva contêineres que estavam retidos por conta de irregularidades nas mercadorias transportadas. A empresa também foi condenada a pagar multa de R$ 15 mil por descumprir uma liminar anterior que já havia ordenado a liberação dos equipamentos.
De acordo com o processo, os contêineres chegaram ao Brasil e foram encaminhados ao terminal para fiscalização. Como os importadores não concluíram o processo de nacionalização das cargas, estas foram consideradas abandonadas. Mesmo após autorização da Receita Federal para a liberação dos contêineres, o terminal manteve a retenção, o que motivou a ação judicial.
O juiz Frederico dos Santos Messias destacou que o contêiner é um instrumento logístico, separado juridicamente da carga. Segundo ele, irregularidades na mercadoria não autorizam o terminal a reter o equipamento. A decisão também observou que a própria Receita admite a liberação dos contêineres sem necessidade de autorização prévia quando a carga não será nacionalizada. Ainda cabe recurso.
Fonte: Justiça Federal
Temas Jurídicos: Direito Marítimo - Direito Aduaneiro - Contêiner - Desunitização - Perdimento