TJSP confirma indenização por danos materiais a cliente que teve carro furtado em estacionamento de shopping em Franca. Decisão excluiu danos morais.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um shopping center ao pagamento de indenização por danos materiais a um cliente que teve o carro furtado no estacionamento do local, em Franca. O veículo foi localizado cinco dias depois em um canavial, com diversos danos. O valor da reparação foi fixado em R$ 1.648,23.
Segundo o relator, desembargador Marcos Gozzo, a ausência de vigilância adequada configura descumprimento do dever de guarda, caracterizando falha na prestação do serviço. Além disso, o cliente precisou alugar outro veículo para realizar suas atividades diárias, o que reforçou o prejuízo.
O pedido de danos morais, no entanto, foi negado. O magistrado entendeu que os transtornos enfrentados, embora incômodos, não ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Temas Jurídicos: Direito Privado - Dano Material - Responsabilidade Civil - Direito do Consumidor - Dano Moral