Justiça nega indenização a servidora com Burnout

TJSP entendeu que Município não é responsável por danos de servidora da saúde que alegou desenvolver Burnout durante a pandemia. Decisão foi unânime.

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido de indenização de uma servidora da saúde municipal de Taquaritinga. Ela alegava ter desenvolvido Síndrome de Burnout e outros transtornos psiquiátricos durante o trabalho na linha de frente da pandemia de Covid-19, em uma UPA, com carga horária elevada e sem condições adequadas. Também reivindicava reparação por danos materiais, com base em gastos com medicação.

No entanto, segundo o relator, desembargador Eduardo Gouvêa, os fatos enfrentados pela servidora, embora lamentáveis, não foram causados por negligência do Município. Para ele, não houve provas de exposição a jornadas excessivas ou locais sem segurança, e a trabalhadora teve acesso aos afastamentos médicos quando necessário. Destacou ainda que ela já apresentava histórico de transtornos antes da pandemia.

A decisão foi unânime. Os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho acompanharam o voto do relator, reforçando que as dificuldades enfrentadas no período foram excepcionais e atingiram todos os profissionais da saúde.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


Direito Trabalhista Direito de Saúde
Temas Jurídicos: Direito Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado - Síndrome de Burnout - Saúde Ocupacional - Direito do Trabalho

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem