TJSP mantém condenação de vereador por fraude em contrato

Vereador de Itaoca é condenado por falsidade ideológica ao fraudar impedimento legal e manter contrato com a prefeitura via empresa de terceiro.

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um vereador de Itaoca por falsidade ideológica. Após ser eleito, ele não poderia mais prestar serviços à prefeitura, conforme a Lei Orgânica do Município. Para driblar essa vedação, o político orientou um auxiliar a abrir uma empresa em nome próprio e, assim, continuou executando obras públicas de forma indireta.

A condenação foi fixada pela Vara Única de Apiaí e confirmada pela 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. A pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por pagamento de valor à Justiça (prestação pecuniária) e por serviços comunitários. O relator, desembargador Hermann Herschander, afirmou que ficou clara a intenção do réu de fraudar a verdade para manter benefícios econômicos.

Segundo o magistrado, a abertura de empresa em nome de terceiro não deixou dúvidas sobre a tentativa do vereador de burlar regra expressa da Lei Orgânica. A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Amaro Thomé e Marco de Lorenzi.

Fonte: TJSP


Temas Jurídicos: Falsidade Ideológica - Direito Administrativo - Regime Aberto - Impedimento Legal - Lei Orgânica Municipal

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