Cliente será indenizada por falsa promessa em reality show

TJSP confirma condenação por falha em contrato de agenciamento para reality show. Cliente receberá R$ 45 mil por danos materiais, mas sem dano moral.



Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de três mulheres a restituírem R$ 45 mil a uma cliente que contratou seus serviços para garantir vaga em um reality show. A autora da ação firmou contrato com as rés e chegou a investir em roupas, tratamentos estéticos e outros preparativos, acreditando que sua participação era certa. No entanto, seu nome sequer apareceu na lista oficial do programa.

A decisão da 2ª Vara Cível de Cotia foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado. O relator, desembargador Antonio Rigolin, reconheceu o dano material, destacando que o serviço prestado foi falho. Segundo ele, embora a autora tenha vivenciado frustração, não houve elementos suficientes para caracterizar dano moral, pois não ficou comprovado que houve engano proposital ou promessa de seleção garantida pelas rés.

A votação foi unânime e contou com os desembargadores Adilson de Araújo e Luís Fernando Nishi. A Justiça entendeu que, apesar dos transtornos, a ausência de dolo e a falha contratual restringem a indenização aos prejuízos financeiros efetivamente comprovados.

Fonte: TJSP


Direito Civil

Temas Jurídicos: Direito do Consumidor - Responsabilidade Contratual - Dano Material - Dano Moral - Apelação Cível


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