Ex-bancário da Caixa foi demitido por improbidade após saques e depósitos irregulares. TST confirmou regularidade do processo disciplinar.
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Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), por condutas consideradas ímprobas. O trabalhador foi dispensado após processo disciplinar que comprovou saques e depósitos irregulares, além de entrega de valores a menor para clientes. O TST entendeu que o direito de defesa foi respeitado durante todo o procedimento.
O bancário atuava na agência desde sua inauguração, entre 2012 e 2016. Em 2015, diversos correntistas relataram erros no valor entregue durante saques. O gerente-geral identificou ao menos cinco ocorrências de pagamentos a menor em apenas quatro dias, o que levou à abertura de sindicância. As investigações, com apoio de imagens de câmeras e registros de caixa, mostraram que ele depositava quantias inferiores às solicitadas por clientes ao sacar FGTS, sem repassar a diferença.
Na ação trabalhista, o ex-funcionário alegou cerceamento de defesa, afirmando que o processo ignorou provas a seu favor. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a legalidade do procedimento interno. Para a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, ficou claro que houve notificação, direito à defesa, atuação de advogado e possibilidade de recurso, garantindo os princípios do contraditório e ampla defesa.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Justa Causa - Direito do Trabalho - Processo Disciplinar - Contraditório - Ampla Defesa