STJ mantém prisão de líder de facção em Goiás

Réu condenado a 17 anos por liderar organização criminosa segue preso. STJ negou liminar e avaliará habeas corpus em julgamento definitivo.


STJ/Banco de Imagem


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar para soltar um homem acusado de chefiar uma organização criminosa armada em Goiás. Ele foi condenado a 17 anos e 4 meses de prisão em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. O réu responde por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, e já estava em prisão preventiva quando recebeu a sentença.

Segundo a Polícia Civil, mesmo detido, o acusado continuou coordenando as atividades ilícitas do grupo, inclusive abrindo contas bancárias com documentos falsos e movimentando mais de R$ 141 mil. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a prisão preventiva após a condenação, citando a gravidade dos crimes e a reiteração delitiva, além de indícios de que o réu buscava captar advogados para manter a facção ativa.

A defesa alegou que a prisão configura antecipação de pena, já que o réu está preso há quase quatro anos. No entanto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que não há urgência ou ilegalidade evidente que justifique a soltura imediata. O caso será analisado em julgamento definitivo pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Direito Penal

Temas Jurídicos: Organização Criminosa - Lavagem de Dinheiro - Falsidade Ideológica - Habeas Corpus - Prisão Preventiva

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