TST decide que trabalhador que atinge metas tem direito à PLR proporcional, mesmo após pedir demissão. Norma coletiva que exclui é inválida.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um analista de Tecnologia de Informação (TI) ao recebimento proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR), mesmo após ele pedir demissão. O profissional havia cumprido todas as metas estabelecidas em 2022, mas a empresa se recusou a pagar a parcela, alegando que a norma coletiva só permitia o benefício a quem estivesse na ativa na data da distribuição.
Contratado em junho de 2020, o analista pediu demissão em novembro de 2022, com desligamento efetivo em dezembro. Ele ajuizou ação alegando que a cláusula usada para negar o pagamento era injusta, já que sua performance contribuiu para os resultados da empresa. Apesar de decisões contrárias nas instâncias inferiores, o TST acolheu o recurso.
Segundo o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, a Constituição garante o direito à PLR, independentemente da forma de desligamento. Ele considerou inválida a cláusula coletiva que excluía empregados que pediram demissão, por violar a isonomia e o patamar mínimo de direitos. Para o TST, se o trabalhador cumpriu as metas, tem direito ao valor proporcional. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: PLR - Negociação Coletiva - Princípio da Isonomia - Patamar Civilizatório Mínimo - TST