Justiça paulista decide que não cabe pensão alimentícia para animal de estimação, mesmo com posse exclusiva de ex-cônjuge após separação.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não cabe pensão alimentícia para animais de estimação após o fim de um casamento. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 7ª Vara Cível de Santo André, que rejeitou o pedido de uma mulher para que o ex-marido ajudasse nas despesas com um cachorro adquirido durante o relacionamento.
Segundo o processo, o pet ficou sob a guarda da autora após o divórcio, e ela alegou não ter condições financeiras de arcar sozinha com os custos de cuidados e bem-estar do animal. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, explicou que, embora os animais tenham proteção jurídica especial e vínculo afetivo com os tutores, eles não podem ser considerados sujeitos de direito como filhos humanos, o que impede o uso de regras de Direito de Família.
A magistrada afirmou que as despesas com o animal são responsabilidade exclusiva da pessoa que mantém a posse. Portanto, não há como aplicar, por analogia, normas sobre pensão alimentícia entre pais e filhos a esse tipo de situação. A decisão reforça que os direitos dos pets são importantes, mas não se confundem com os dos seres humanos.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
Direito De Família
Temas Jurídicos: Direito Civil - Direito de Família - Posse Responsável - Analogia Jurídica - Sujeito de Direito