STJ reconhece comissão a corretora por intermediação que levou à venda de imóvel, mesmo sem sua participação na etapa final. Decisão reforça valor jurídico da corretagem.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
Mesmo sem participar da fase final de uma venda de imóvel, uma corretora conquistou na Justiça o direito de receber sua comissão. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o trabalho inicial da empresa foi decisivo para que a negociação entre as partes ocorresse. A corretora havia aproximado uma empresa interessada da proprietária de um terreno, mas acabou excluída quando o negócio foi fechado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha limitado o pagamento da comissão apenas sobre a área inicialmente ofertada (13.790 m²), e não sobre o total negociado (57.119,26 m²). No entanto, o ministro Moura Ribeiro, relator no STJ, afirmou que o corretor deve ser remunerado se a aproximação entre as partes for bem-sucedida, já que investe tempo e recursos com essa expectativa. Segundo ele, o contrato de corretagem é bilateral, oneroso e consensual, exigindo boa-fé de ambas as partes.
O STJ decidiu que a comissão deve ser paga conforme a sentença original, considerando a totalidade do terreno negociado. Como outra empresa também atuou na venda, a comissão será dividida entre ambas. A decisão reforça a importância jurídica da atuação dos corretores na formalização de negócios.
Fonte: STJDireito Civil Direito Contratual
Temas Jurídicos: Contrato de Corretagem - Comissão - Consensualidade - Boa-fé objetiva - Precedente Judicial