STJ nega cobertura de canabidiol domiciliar por plano de saúde

STJ decide que plano de saúde pode negar canabidiol de uso domiciliar fora do rol da ANS, exceto em casos previstos em lei ou com supervisão médica direta.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir medicamentos à base de canabidiol de uso domiciliar que não estejam listados no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento veio após uma operadora recorrer de decisão que a obrigava a fornecer o remédio a uma beneficiária com transtorno do espectro autista (TEA). Para o colegiado, a negativa da cobertura foi lícita, conforme os critérios legais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Lei nº 9.656/1998 exclui os medicamentos para uso domiciliar da cobertura obrigatória, salvo exceções previstas em contrato ou por norma específica. Ela destacou que, mesmo havendo autorização para cobrir tratamentos fora do rol da ANS, o medicamento precisa cumprir requisitos técnicos, como recomendação oficial da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias.

Apesar de reconhecer decisões anteriores que determinaram a cobertura de canabidiol, a ministra lembrou que a jurisprudência do STJ já afastou essa obrigação quando o remédio for de uso domiciliar sem supervisão profissional. No entanto, se o medicamento for administrado em internação domiciliar ou exigir acompanhamento de profissional de saúde, a cobertura deve ser garantida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça



Direito Saúde

Temas Jurídicos: Rol da ANS - Lei dos Planos de Saúde - Canabidiol - Cobertura obrigatória excepcional - Supervisão médica

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