STJ decide que assistente de acusação não pode recorrer para alterar tipo penal se réu já foi condenado conforme a denúncia do Ministério Público.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação não pode apresentar recurso pedindo a condenação do réu por crime diferente do que foi descrito na denúncia feita pelo Ministério Público. O caso envolvia um motorista acusado de três crimes de trânsito sob efeito de álcool. Ele foi condenado, mas o assistente queria o reconhecimento de dolo eventual, para que o caso fosse julgado pelo tribunal do júri.
A sentença original reconheceu os três crimes imputados e aplicou o concurso formal entre homicídio e lesão corporal. O Tribunal de Justiça do Ceará aceitou o pedido do assistente de acusação e encaminhou o caso ao júri popular, entendendo que poderia haver dolo na conduta. No entanto, o STJ corrigiu esse entendimento, destacando que o assistente só pode recorrer dentro dos limites da denúncia original.
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, embora o STJ reconheça certa flexibilidade na atuação do assistente, ele não pode ampliar a acusação. Se o réu foi condenado exatamente conforme os termos da denúncia, não cabe ao assistente tentar modificar a tipificação penal por conta própria. A atuação dele deve sempre respeitar os limites definidos pelo Ministério Público.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Assistente de Acusação - Denúncia - Recurso Criminal - Princípio da Legalidade - Tribunal do Júri