Motorista que tentou abastecer carro próprio com cartão corporativo tem justa causa mantida pelo TST. Ministra relatora destacou falta grave comprovada.
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Almajur/Sora-IA. 2025 |
Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. A decisão confirmou os entendimentos das instâncias inferiores, que reconheceram a falta grave cometida pelo trabalhador.
Segundo o processo, foram registradas três tentativas de abastecimento no mesmo posto e intervalo de poucos minutos. A empresa apresentou imagens de segurança e dados de GPS que comprovaram que os veículos vinculados aos cartões estavam estacionados em outro município no momento dos fatos. O motorista admitiu as tentativas, mas alegou ter se confundido com os cartões, o que foi considerado implausível diante das diferenças visuais entre eles.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que houve conduta dolosa e reiterada, incompatível com a confiança necessária na relação de emprego. Ao negar o recurso, o TST destacou que rever a decisão exigiria reanálise de provas, o que é vedado pela jurisprudência. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Justa Causa - Falta Grave - TST - Agravo de Instrumento - Reexame de Provas