Justa causa mantida por tentativa de fraude com cartão da empresa

Motorista que tentou abastecer carro próprio com cartão corporativo tem justa causa mantida pelo TST. Ministra relatora destacou falta grave comprovada.


Almajur/Sora-IA. 2025


Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. A decisão confirmou os entendimentos das instâncias inferiores, que reconheceram a falta grave cometida pelo trabalhador.

Segundo o processo, foram registradas três tentativas de abastecimento no mesmo posto e intervalo de poucos minutos. A empresa apresentou imagens de segurança e dados de GPS que comprovaram que os veículos vinculados aos cartões estavam estacionados em outro município no momento dos fatos. O motorista admitiu as tentativas, mas alegou ter se confundido com os cartões, o que foi considerado implausível diante das diferenças visuais entre eles.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que houve conduta dolosa e reiterada, incompatível com a confiança necessária na relação de emprego. Ao negar o recurso, o TST destacou que rever a decisão exigiria reanálise de provas, o que é vedado pela jurisprudência. A decisão foi unânime.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Justa Causa - Falta Grave - TST - Agravo de Instrumento - Reexame de Provas

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