Empregado foi demitido por omitir penalidade anterior em declaração exigida no concurso. SDI-2 do TST confirmou validade da dispensa por justa causa.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal. Ele foi dispensado após a empresa descobrir que, no momento da contratação, havia apresentado uma declaração falsa afirmando não ter sofrido penalidade disciplinar anterior — quando, na verdade, já tinha sido demitido por justa causa dos Correios. A omissão violou exigência expressa do concurso público.
O trabalhador argumentou que a Caixa não poderia mais anular o ato de contratação, pois já haviam passado cinco anos desde sua admissão. Porém, tanto o TRT da 7ª Região quanto o TST entenderam que o prazo só começa a contar a partir da descoberta do fato, o que ocorreu em 2015, quando a Caixa tomou ciência da omissão. Para o tribunal, a infração foi grave e comprometeu a própria validade da contratação.
Ao tentar anular a decisão por meio de ação rescisória, o trabalhador teve seu pedido novamente rejeitado. A ministra Liana Chaib destacou que esse tipo de ação não pode ser usado como substituto de recurso, e que a justa causa aplicada se referia à falsa declaração no ato de admissão, e não à falta disciplinar anterior. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Justa Causa - Improbidade - Decadência Quinquenal - Ação Rescisória - TST