STJ reforça alcance da Lei Anticorrupção às controladoras

STJ mantém Sul Concessões em ação civil por irregularidades em aditivos contratuais de concessão, aplicando responsabilidade solidária.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que empresas controladoras podem ser responsabilizadas por atos ilícitos cometidos por suas subsidiárias, mesmo que não tenham atuado diretamente nos fatos. A decisão foi tomada em ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a concessionária Viapar, acusada de firmar aditivos contratuais com benefícios indevidos, supostamente em troca de vantagens a agentes públicos. A empresa Sul Concessões, que integra o grupo controlador da Viapar, pediu para ser excluída do processo, mas teve o recurso negado.

Para o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) é clara ao prever a responsabilidade solidária entre empresas controladas, controladoras, coligadas ou consorciadas. Isso significa que todas podem responder juntas pelos danos, mesmo que haja mudança societária, como fusão ou cisão. A ideia é evitar que empresas se utilizem de estruturas societárias para escapar de punições.

O caso faz parte da Operação Integração, que investiga fraudes em concessões de rodovias no Paraná. O MPF pede a anulação dos aditivos, a perda da concessão e indenização pelos danos causados ao interesse público. O STJ reforçou que a responsabilidade da pessoa jurídica permanece mesmo com alterações contratuais, garantindo a efetividade da Lei Anticorrupção.

Fonte: STJ


Direito Administratrivo

Temas Jurídicos: Lei Anticorrupção - Responsabilidade Solidária - Ação Civil Pública - Atos Lesivos - Ministério Público Federal

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