Empresa deve pagar R$ 25 mil a motorista que pernoitava em condições precárias. TRT e TST reconheceram violação à dignidade e segurança no trabalho.
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| Almajur/Gemini-IA, 2025 | 
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da M. Dias Branco S.A. ao pagamento de indenização a um motorista que dormia no caminhão onde transportava mercadorias. O trabalhador relatou que não recebia ajuda suficiente para custear hospedagem e, por isso, pernoitava na cabine, sem segurança e em meio à carga — situação que, segundo ele, colocava sua integridade física em risco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região entendeu que a empresa foi negligente com a saúde e segurança do empregado, ao não garantir local adequado para o descanso. Destacou ainda que a ausência de repouso afetava não apenas o motorista, mas também a segurança de terceiros, dada a natureza da atividade exercida.
O TST, ao analisar o recurso da empresa, confirmou a indenização. O relator, ministro Amaury Rodrigues, observou que, apesar de a jurisprudência não reconhecer automaticamente o dano pelo simples fato de dormir na cabine, o caso era diferente. O trabalhador dormia no baú do caminhão, sobre as mercadorias, o que caracteriza lesão aos direitos da personalidade.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dignidade do Trabalhador - Dano Extrapatrimonial - Saúde e Segurança - Direitos da Personalidade - TST
