Homem que desviou R$ 152 mil de familiares em situação de vulnerabilidade terá pena restritiva de direitos e deverá reparar os danos às vítimas.
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Almajur/Gemini-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por apropriação indébita de valores pertencentes à filha e à esposa, ambas com deficiência intelectual. Ele desviou cerca de R$ 37 mil de benefício assistencial da filha e R$ 115 mil da venda de um imóvel herdado pela esposa. O crime ocorreu entre 2016 e 2019, período em que ele administrava os recursos das vítimas.
Após se apropriar dos valores, o réu abandonou o lar, deixando mãe e filha em condições precárias, sem comida, água ou qualquer tipo de cuidado. Assistentes sociais relataram que ambas dependiam de doações de vizinhos e, em alguns momentos, reviravam o lixo em busca de alimentos. A pena de dois anos e dois meses de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de quantia às vítimas.
O relator do recurso, desembargador Jayme Walmer de Freitas, destacou que as provas colhidas no processo desmentem a versão do acusado, que dizia ter usado os valores para comprar mantimentos. A decisão, unânime, foi acompanhada pelos desembargadores Toloza Neto e Airton Vieira.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Apropriação Indébita - Direito Penal - Vulnerabilidade - Pena Restritiva de Direitos - TJSP